PL PROJETO DE LEI 339/2023
Projeto de Lei nº 339/2023
Altera a Lei nº 24.401, de 3 de julho de 2014, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar no ambiente de trabalho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 24.401, de 3 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – O poder público adotará medidas com a finalidade de promover a prevenção, o tratamento e o combate às doenças associadas à exposição solar, nos termos desta lei.”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 24.401, de 3 de julho de 2014, o seguinte inciso X:
“Art. 2º – (...)
X – realizar ações de conscientização das comunidades escolares, no âmbito da rede estadual de ensino, sobre o câncer de pele, os fatores de risco da doença associados à exposição solar e as formas de prevenção.".
Art. 3º – A ementa da Lei nº 24.401, de 3 de julho de 2014, passa a ser: “Dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção e combate às doenças associadas à exposição solar.”.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo a elaboração de um programa como atividade extracurricular no ensino fundamental para orientação da prática de exposição solar na infância e adolescência, visando a prevenção ao câncer de pele na vida adulta.
Estudos mostram que a exposição solar excessiva na infância pode aumentar significativamente o risco de câncer de pele na idade adulta. Isso poderia ser explicado pelo fato de crianças realizarem muitas atividades ao ar livre e de nem sempre utilizarem medidas de fotoproteção.
Nesse contexto, este projeto visa alertar as crianças sobre os riscos da exposição solar excessiva, criando medidas direcionadas a reduzir a exposição ao sol e orientar sobre atitudes preventivas.
Ante a relevância da medida contemplada no presente Projeto de Lei, solicito o apoio dos nobres pares à sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.