PL PROJETO DE LEI 332/2023
Projeto de Lei nº 332/2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com os municípios do Estado para a realização de desapropriações.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As instituições da Administração Pública direta ou indireta, ficam autorizadas a realizar parcerias com os municípios do Estado de Minas Gerais, para proceder desapropriação, previsto no § 2 do art. 1º Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Parágrafo único – As parcerias a que se refere o caput poderão ser realizadas quando comprovada a necessidade pública, a utilidade pública ou o interesse social.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2023.
Arlen Santiago (Avante)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Assuntos Municipais e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.