PL PROJETO DE LEI 329/2023
Projeto de Lei nº 329/2023
Confere ao Município de Mirabela o título de Capital Estadual da Carne de Sol.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Mirabela o título de Capital Estadual da Carne de Sol.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de março de 2023.
Ricardo Campos, vice-presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: Mirabela é conhecida pela qualidade da sua famosa carne de sol. Essa iguaria é tão importante para a cidade que Mirabela já é considerada a capital da carne de sol em Minas Gerais, sendo referência no processo de produção, na qualidade do produto, na comercialização, pois é muito apreciada por moradores da região e por turistas. Vamos conceder esse título oficialmente por meio de uma lei estadual, como um reconhecimento do trabalho dos produtores e o valor cultural e gastronômico de um alimento tão importante para a região.
O processo de produção da carne de sol em Mirabela é uma tradição que passa de geração em geração e envolve técnicas artesanais que preservam o sabor e a qualidade da carne. Além disso, o clima seco e ensolarado da região favorece o processo de secagem da carne, garantindo um produto final com textura e sabor únicos.
Conceder o título de capital da carne de sol a Mirabela seria uma forma de valorizar e promover ainda mais essa iguaria, atraindo mais turistas e mais investimentos para a região. A gastronomia é uma importante forma de expressão cultural e, quando valorizada, pode contribuir para o desenvolvimento sustentável de uma região. Também, seria uma forma de reconhecer o valor histórico e cultural da cidade e, ao mesmo tempo, estimular o desenvolvimento econômico da região através do turismo gastronômico.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.