PL PROJETO DE LEI 324/2023
Projeto de Lei nº 324/2023
Institui o programa Mães na Escola.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o programa Mães na Escola.
Parágrafo único – O programa Mães na Escola tem a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, por meio da reserva de espaço adequado nas escolas estaduais do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – São objetivos do Programa Mães na Escola:
I – promover a proteção integral das crianças e adolescentes;
II – garantir a convivência familiar e comunitária;
III – assegurar o direito ao aleitamento materno;
IV – reduzir a evasão escolar de pais e mães adolescentes.
Art. 3º – As escolas e creches públicas estaduais podem instalar, para uso de seus acadêmicos (as), funcionários (as), empregados (as), pais e mães de alunos, salas de apoio à amamentação e convivência familiar para a ordenha e armazenagem de leite materno, durante o horário de funcionamento da referida instituição de ensino.
Parágrafo único – As salas de apoio à amamentação e convivência familiar de que trata este artigo deverão ser instaladas em área apropriada da instituição de ensino, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada, seguindo as normas da Anvisa sobre o tema.
Art. 4º – O programa Mãe na Escola pode receber recursos por meio de emendas individuais inseridas pelos parlamentares ao orçamento do estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2023.
Maria Clara Marra (PSDB)
Justificação: Com a finalidade de promover e apoiar a amamentação infantil, bem como reduzir a evasão escolar, o presente projeto institui o programa Mãe na Escola.
Sabe-se que, no Brasil, há alta incidência de gravidez na adolescência, justo em uma fase da vida que grandes decisões para o futuro são tomadas e, infelizmente, a gravidez precoce impacta nessas tomadas de decisão.
Há evidente relação entre a gravidez precoce e a evasão escolar, o que requer atenção do estado para promover ações que visem a reduzir essa evasão.
A existência de espaço adequado para a amamentação, sem dúvida, contribuirá positivamente para o acolhimento desses jovens pais e para a garantia da proteção integral da criança e do adolescente.
Neste sentido, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.990/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.