RQN REQUERIMENTO NUMERADO 320/2023
Requerimento nº 320/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “e”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações referente ao programa “Trilhas de Futuro”, criado pelo governo de Minas, em outubro de 2021, com o objetivo de oferecer gratuitamente aos jovens cursos técnicos de formação profissional, com perspectiva de empregabilidade, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em todo o Estado, através do atendimento aos seguintes tópicos:
a) Encaminhamento de relatório de repasses para pagamento de vale-transporte e alimentação, conforme registro de frequência apurada pela instituição, devendo ser apontados os dados de forma individualizada por instituição credenciada;
b) Caso exista algum repasse em atraso ou pendente, favor informar as razões bem como a data prevista para a regularização.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2023.
Lohanna (PV)
Justificação: O Programa Trilhas de Futuro é um programa inovador, criado pelo governo de Minas, com o objetivo de oferecer gratuitamente aos jovens cursos técnicos de formação profissional, com perspectiva de empregabilidade, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, em todo estado.
Insta salientar que o estudante regularmente matriculado no curso do Projeto Trilhas de Futuro deverá beneficiado com: I – a isenção do pagamento da mensalidade; II – a disponibilização de material didático específico, podendo ser impresso ou online; III – pagamento de vale-transporte e alimentação, conforme registro de frequência apurada pela instituição.
Todavia, inúmeras reclamações têm chegado a esta Parlamentar no sentido de que os alunos não estão recebendo o pagamento de vale-transporte e alimentação, o que tem inviabilizado a locomoção dos mesmos até a instituição de ensino, o que não pode ser admitido.
Diante disso, no desempenho do múnus público, o Requerimento encontra ressonância na competência constitucional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e, segundo o juízo desta signatária, é relevante e pertinente, o que justifica o apoio que ora se pretende do Plenário desta Casa.