PL PROJETO DE LEI 320/2023
Projeto de Lei nº 320/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Antônio Dias os imóveis que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Dias os seguintes imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Dias:
I – imóvel com área de 825m2 (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua 12 de Outubro, naquele município, registrado sob o nº 4.672 do Livro 3-F, fls. 051;
II – imóvel com área de 800m2 (oitocentos metros quadrados), situado na Rua do Sítio, naquele município, registrado sob o nº 4.268 do Livro 3-E, fls. 235.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere o caput destinam-se à instalação de um Centro de Convivência para idosos.
Art. 2º – Os imóveis de que tratam esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2023.
Enes Cândido (PP)
Justificação: Os imóveis a que se referem este projeto de lei foi, por muitos anos, sede da carceragem municipal antonio-diense, mas, há algum tempo, encontram-se completamente abandonados em virtude do encerramento das atividades da cadeia pública municipal.
Visando o bom uso do referido espaço, a Prefeitura do município de Antônio Dias pretende construir um Centro de Convivência de idosos, que é uma demanda da comunidade e que vem se tornando ainda mais necessária ao passo que a média de idade dos cidadãos começa a se elevar, com crescimento notória da população idosa nos últimos anos.
Assim sendo, a fim de atender as demandas locais e conferir destinação a bens subutilizados, apresento este projeto de lei e conto com o apoio dos nobres pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Celinho Sintrocel. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.997/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.