MSG MENSAGEM 32/2023
MENSAGEM Nº 32/2023
Belo Horizonte, 5 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de profissional para o exercício das funções de magistério da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Destaco que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 915, declarou a não recepção pela Constituição da República do inciso II do art. 116, do art. 117 e dos arts. 125 a 128 da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, que contém o Estatuto do pessoal do magistério público do Estado de Minas Gerais, e do art. 38 da Lei nº 9.381, de 18 de dezembro de 1986, que institui o Quadro de Pessoal das unidades estaduais de ensino.
Nesse contexto, o projeto objetiva – a partir da adequação da legislação à Constituição da República e à Constituição do Estado – a contratação temporária para o exercício das funções de magistério, de modo a garantir a prestação do serviço público nas áreas de educação básica, superior e profissional do Estado.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.