PL PROJETO DE LEI 317/2023
Projeto de Lei nº 317/2023
Insere o § 4º ao art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Insira-se o seguinte § 4º ao artigo 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975:
“Art. 16 – (...). § 4º – O domicílio fiscal do contribuinte, para fim de cumprimento do disposto nos incisos I e IV do caput deste artigo, poderá ser localizado em escritório compartilhado, salvo incompatibilidade com a natureza da atividade empresarial desenvolvida, assim definida em regulamento.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de março de 2023.
Lud Falcão (Pode)
Justificação: As atividades empresariais se adaptam de forma cada vez mais dinâmica ao mundo moderno. Uma forma prática de diminuir custos e permitir maior flexibilidade é a utilização de coworkings, ou escritórios compartilhados. Para garantir a regularidade jurídica e dar segurança para aqueles que utilizam esta modalidade, apresentamos o presente projeto de lei permitindo o registro do domicílio fiscal dos contribuintes em escritórios compartilhados, sempre que compatível com a natureza da atividade empresarial. Por estes motivos, pedimos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.