PL PROJETO DE LEI 314/2023
Projeto de Lei nº 314/2023
Institui o Dia Estadual de Combate a Intolerância Religiosa no calendário oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual de Combate a Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de janeiro.
Art. 2º – A data, ora instituída, tem como propósito estimular, no âmbito do Estado, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância de por fim ao preconceito e a intolerância religiosa.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual de Combate a Intolerância Religiosa que visem:
I – estimular a participação da sociedade em movimentos que combatam a intolerância religiosa;
II – divulgar informações ligadas ao combate a intolerância religiosa;
III – implementar políticas públicas que visem discutir a educação religiosa no âmbito social, estimulando jovens e adolescentes a entenderem a opção da outra pessoa com respeito e dignidade.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de março de 2023.
Beatriz Cerqueira (PT)
Justificação: A Constituição Federal, de acordo com o seu art. 5°, inciso VI, estabelece que a liberdade de crença e o exercício religioso é uma garantia de todos os cidadãos e as cidadãs , constituindo-se como cláusula pétrea no nosso ordenamento jurídico.
O projeto de lei visa estabelecer no calendário oficial do Estado, o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de janeiro. No dia 21 de Janeiro, comemora-se o Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa, que foi instituída pela Lei Federal nº 11.635/2007, cujo objetivo é incentivar a convivência pacífica entre todas as diferentes ideologias religiosas e doutrinais, evitando a intolerância religiosa, promovendo o respeito, a tolerância e o diálogo entre todas as diversas religiões existentes no mundo.
A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) é o setor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) que recebe denúncias da sociedade contra todo tipo de violência e abriga o Disque 100. Dados do "Disque 100" revelam que, nos últimos dois anos, os atos de intolerância religiosa no Brasil aumentaram 45%. Importante lembrar que o preconceito e a intolerância religiosa são considerados crimes no Brasil, passíveis de punição previstas no art. 208 do Código Penal.
Toda e qualquer visão religiosa de mundo deve ser respeitada e que a liberdade de culto e de crença deve ser garantida e respeitada, com ações e discussões que visem o combate à intolerância religiosa.
Assim, conto com o voto dos nobres pares para que a matéria seja aprovada.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.