PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 31/2023
Projeto de Lei Complementar nº 31/2023
Dispõe sobre o direito ao pagamento de diárias ao policial civil e penal e agente de segurança socioeducativo do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O policial civil e penal e o agente de segurança socioeducativo que se deslocar de sua sede por motivo de serviço terá direito ao pagamento de diárias.
§ 1º – Diária é o valor pago em pecúnia destinado à indenização das despesas de alimentação e hospedagem dos servidores mencionados no caput.
§ 2º – O valor das diárias previsto no parágrafo anterior deverá obrigatoriamente ser fixado em valor suficiente para arcar com despesas de hospedagem e alimentação.
§ 3º – É devido o pagamento de diária aos servidores mencionados no caput quando houver deslocamento por motivo de serviço a destino cuja distância seja superior a 50 (cinquenta) quilômetros da sede onde esteja lotado.
Art. 2º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.