PL PROJETO DE LEI 305/2023
Projeto de Lei nº 305/2023
Dispõe sobre medidas de prevenção, diagnóstico precoce e informação sobre o câncer infantojuvenil, no âmbito do estado do Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre medidas de prevenção, diagnóstico precoce e Informação sobre o câncer infanto juvenil, no âmbito do Estado do Minas Gerais, com os objetivos primordiais de:
I – incentivar campanhas informativas, com materiais impressos e/ou digitais para ampliar o conhecimento da população acerca da prevenção e do combate ao câncer infanto juvenil, englobando o rastreamento, o diagnóstico, os sintomas, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação, referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas;
II – fomentar a promoção da informação, por meio da realização de atividades educativas no âmbito das redes públicas de saúde e de ensino;
III – aperfeiçoar, constantemente, as políticas públicas estaduais sobre o tema, com especial atenção àquelas voltadas à prevenção e ao diagnóstico precoce da doença;
IV – fomentar a pesquisa, a ciência e a inovação, no âmbito da saúde, com vistas a identificar e desenvolver novos tratamentos, bem como melhorar aqueles já existentes.
V – difundir os avanços técnicos científicos relacionados ao câncer infantojuvenil;
VI – apoiar as crianças e jovens com câncer e seus familiares;
Art. 2º – Para alcançar os objetivos desta Lei, o Poder Público poderá formalizar parcerias com a iniciativa privada, ONGs, OSCIPs, fundações e associações, entre outros, para propiciar a soma de esforços voltados ao aperfeiçoamento das políticas públicas sobre o tema, e intensificar a propagação dos esclarecimentos acerca da prevenção e do combate ao câncer infanto-juvenil e enfermidades correlacionadas.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de fevereiro de 2023.
Dr. Maurício (Novo)
Justificação: Os dados acerca da mortalidade por câncer infantil no Brasil são preocupantes. De acordo com o Ministério da Saúde, o câncer é a terceira causa de mortes entre as crianças brasileiras com menos de 15 anos, atingindo cerca de 5 crianças por 100.000 habitantes.
Ninguém espera que uma doença como o câncer possa atingir alguém com tão pouco tempo de vida. É por isso que muitos pais ficam aflitos quando descobrem que o seu filho tem a doença. Felizmente, com os avanços da pesquisa e dos tratamentos, o câncer infantojuvenil - uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre crianças e adolescentes – já pode ser derrotado quando diagnosticado a tempo.
Os pais devem ficar atentos a problemas que não somem. Após o diagnóstico devem procurar tratamento imediato que, se aplicado nas fases iniciais da doença, permite a cura em cerca de 70% dos casos.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer – Inca –, cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com câncer anualmente no Brasil, o que representa uma média de 32 casos por dia e é considerada a primeira causa de morte por doença na população infantojuvenil.
Pesquisas nacionais e internacionais ainda não conseguiram desvendar o que pode desencadear o câncer pediátrico, mas já é sabido que ele é causado por alterações em células embrionárias. Por isso, a prevenção não é possível e o diagnóstico precoce é fundamental para o aumento das chances de cura.
A boa notícia é que em centros médicos especializados no tratamento da doença, como o Hospital do GRAACC, a taxa de cura média é de 70%, comparável a países de primeiro mundo. É nesta lacuna assistencial de promover tratamento adequado com qualidade de vida nos casos não atendidos no país, principalmente os de maior gravidade, que o GRAACC atua.
Os tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as leucemias (que afetam os glóbulos brancos), os que atingem o sistema nervoso central e os linfomas (sistema linfático).
Também acometem crianças e adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do olho), tumor germinativo (das células que originam os ovários e os testículos), osteossarcoma (tumor ósseo) e sarcomas (tumores de partes moles).
Assim como nos países desenvolvidos, no Brasil, o câncer já representa a primeira causa de morte (8% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos.
Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei, como forma de conscientizar a população da importância da atenção e dos cuidados com a saúde e buscando consolidar os meios para superar os obstáculos presentes no diagnostico precoce do câncer infantil.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.414/2017, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.