OFI OFÍCIO 3/2023
OFÍCIO Nº 3/2023
(Correspondente ao Ofício nº 328/2023/GAB-PGJ)
Belo Horizonte, 21 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2°, c/c o art. 122, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de alteração da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Ministério Público do Estado.
Trata-se de alterações pequenas e pontuais, especialmente para institucionalizar o Programa de Integridade do MPMG; adequar a lotação dos cargos já existentes da carreira de membros do Ministério Público com as do Poder Judiciário e a extinção do instrumento previsto no inciso XVII do art. 119 da Lei Complementar nº 34, de 1994.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência o meu elevado apreço.
Jarbas Soares Júnior, procurador-geral de justiça.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos termos do art. 66, § 2º, c/c o art. 122, da Constituição do Estado de Minas Gerais, encaminha-se, para exame dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar, propondo adequar questões pontuais na Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, tratando dos arts. 18, 19, 24, 55 e 269.
As modificações dos arts. 18, 19, 24 e 55 visam institucionalizar o Programa de Integridade do MPMG na Instituição.
Ademais, para fins de adequação da estrutura de cargos de Membros do Ministério Público com as do Poder Judiciário, consoante alteração introduzida no § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 59, de 18.01.2001 pela aprovação da Lei Complementar nº 166/2022, que se encaminha a alteração do art. 269 da Lei Complementar nº 34, de 1994, com inclusão do Anexo II, de modo a haver um quadro de reserva por entrâncias, sem que com a medida ocorra qualquer aumento de despesa ou aumento do quantitativo de cargos que já consta da atual Lei Complementar.
Por fim, a proposição revoga o inciso XVII do art. 119 da Lei Complementar nº 34, de 1994, cujo auxílio nunca foi efetivado pelo Ministério Público de Minas Gerais.