RQN REQUERIMENTO NUMERADO 292/2023
Requerimento nº 292/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A deputada que este subscreve requer a V. Exa., nos termos do art. 103, III, “e”, do Regimento Interno, seja encaminhado ao diretor-geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte pedido de informações referente ao projeto de construção do trevo de acesso à cidade de Itaúna, pelo bairro Morro do Engenho, na MG-431, KM 50,3, cuja obra (realizada com recursos do Governo do Estado de Minas Gerais, sob supervisão do DER-MG) foi iniciada em 2021 – incluindo terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização vertical e horizontal – tendo sido o referido trecho totalmente liberado para circulação de veículos em 2022, consoante indagações abaixo descritas:
a) O projeto original, incluindo terraplanagem, pavimentação, drenagem e sinalização vertical e horizontal, já foi concluído? Se sim, em qual data?
b) Existe Projeto de iluminação para o trevo acima descrito? Em caso positivo, qual a previsão para execução?
c) As placas de sinalização vertical instaladas no local são as mesmas que estavam previstas no projeto original? A instalação dessas placas é definitiva?.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2023.
Lohanna (PV)
Justificação: O Presente Requerimento se justifica tendo em vista o recebimento de diversas reclamações da população que vive no entorno do trevo, que temem a ocorrência de acidentes no local, especialmente em decorrência de possíveis problemas na captação pluvial, que geram alagamentos nas vias adjacentes ao trevo durante e após fortes chuvas, danificando as canaletas e gerando inundações temporárias; ausência de iluminação em toda a extensão do trevo por meio de postes e lâmpadas e existência de placas não reflexivas na extensão do trevo, que impedem sua leitura durante o período noturno, sob a luz dos faróis, gerando confusão nos motoristas sobre a disposição das vias do trevo, bem como com relação aos locais de entrada e saída.
Por fim, no desempenho do múnus público, o requerimento encontra ressonância na competência constitucional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, e, segundo o juízo desta signatária, é relevante e pertinente, o que justifica o apoio que ora se pretende do Plenário desta Casa.