PL PROJETO DE LEI 287/2023
Projeto de Lei nº 287/2023
Dispõe sobre a proibição de homenagens a escravocratas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei trata da proibição de homenagens a escravocratas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, e dos Poderes Judiciário e Legislativo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica vedado ao Poder Público:
I – atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob a gestão da Administração Pública Estadual direta ou indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário, nome de pessoa que esteja ligado ao exercício da prática escravista.
II – a instalação, construção ou implantação de bustos, estátuas, monumentos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagens a pessoas da história do Brasil diretamente ligados a escravidão do povo negro pelos Poderes Públicos do Estado.
III – o uso de bens ou de recursos públicos de qualquer natureza em eventos oficiais ou privados em comemoração ou exaltação a escravocratas.
Parágrafo único – Para efeito desta Lei, consideram-se escravocratas os agentes sociais individuais ou coletivos que foram proprietários de pessoas escravizadas, traficantes de pessoas escravizadas, autores do racismo científico ou pensadores que defenderam e legitimaram a escravidão.
Art. 3º – A vedação de que trata esta lei se estende também a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra a humanidade, aos direitos humanos e a exploração do trabalho escravo, racismo ou injúria racial.
Art. 4º – Os prédios, locais públicos e rodovias do Poder Público Estadual cujos nomes sejam homenagens a escravocratas ou a eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista ou ainda, condenados por crimes contra a humanidade, deverão ser renomeados.
Parágrafo único – A determinação do caput não se aplica a esculturas ou obras de arte que não enaltecem e nem exaltam a memória do homenageado ou, quando ocorram razoes de ordem histórica, arquitetônica ou artístico-religiosa para sua manutenção.
Art. 5º – Fica autorizado ao Estado a retirada das vias ou locais públicos os monumentos, estátuas, bustos e outras formas que prestam homenagens a escravocratas e a eventos históricos ligados a prática escravocrata, podendo serem retirados e armazenados em museus, identificados com informações referentes ao período escravista ou crimes praticados contra a humanidade.
Parágrafo único – O órgão ou entidade responsável pelos monumentos escravocratas retirados, poderão, junto com os movimentos sociais antirracistas, de maneira democrática, realizar a escolha dos personagens os quais substituirão os antigos monumentos, prezando pela pluralidade, a heterogeneidade e a representatividade de negros e negras no processo de escolha das pessoas que serão homenageadas.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2023.
Beatriz Cerqueira (PT) – Leninha, 1ª-vice-presidente (PT).
Justificação: A proposição visa proibir homenagens a escravocratas no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, bem como nos Poderes Judiciário e Legislativo do Estado de Minas Gerais. Tal iniciativa é inspirada no projeto de lei pioneiro aprovado na Câmara Municipal de Olinda/PE, resultante da Lei Municipal nº 6.193/2021, que proíbe a homenagens a escravocratas pelo Poder Público.
Na década de 1550, os africanos foram forçosamente trazidos à América do Sul para serem submetidos ao trabalho escravo, por meio do tráfico negreiro, responsável pelo desembarque de quase cinco milhões de africanos no Brasil durante três séculos de existência. O Brasil, foi o último país do continente americano a abolir a escravidão a partir da aprovação da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, quando as pessoas escravizadas foram libertadas dos cárceres da escravidão.
A escravidão foi responsável por diversos crimes hediondos como estupro, privação de liberdade, torturas, assassinatos e dentre tanto outros. Isto é, a escravidão no Brasil foi cruel e desumana e suas consequências, após passados mais de 135 anos da sua abolição, ainda são perceptíveis na nossa sociedade. Ainda existem monumentos em locais públicos, bem como, rodovias e prédios públicos, que homenageiam pessoas responsáveis diretamente pela escravidão. São monumentos, prédios, rodovias e logradouros que colocam como heróis nacionais pessoas que foram proprietários de pessoas escravizadas, traficantes de pessoas escravizadas ou que defenderam esse sistema deplorável.
Importante ressaltar que não podemos considerar a escravidão como simplesmente um fato do passado. Infelizmente, a pobreza, a violência e a discriminação que afetam os negros e as negras no Brasil são um reflexo direto de um país que normalizou o preconceito contra essas pessoas, deixando-as, à margem da sociedade. A herança escravista, por ser um processo histórico, também se consolidou estruturalmente. E por ser estrutural, infelizmente o racismo prevalece no nosso país nas mais diversas relações sociais quando, por exemplo, estabelece distinções hierárquicas entre trabalho manual e intelectual ou quando, estabelece habilidades específicas para os negros e negras ou ainda, quando alimenta o preconceito e a discriminação racial. Também o alto número de mortes da população negra no país, revela a face do racismo estrutural da nossa sociedade. Não se pode negar que o racismo estrutural ainda está fortemente presente na base das relações sociais, políticas, econômicas e culturais no país. Quando se luta diariamente contra o preconceito, a violência e os crimes acometidos contra negros e negras, não é possível aceitarmos memórias, o qual exalta em espaços públicos, pessoas diretamente envolvidas com a escravidão.
Portanto, como forma de combate a todo tipo de violência, preconceito ou discriminação contra negros e negras, bem como, diante da necessidade de intensificar diariamente a luta contra o racismo estrutural presente na nossa sociedade, o projeto visa remover os monumentos e a renomeação de nomes de prédios, locais públicos e rodovias que sejam homenagens a escravocratas, pautando, assim, por valores de uma República Democrática que condena a escravidão e suas consequências.
Diante da relevante matéria, conto com o voto dos nobres pares, para que a mesma seja aprovada.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ana Paula Siqueira e outras. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.129/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.