PL PROJETO DE LEI 286/2023
Projeto de Lei nº 286/2023
Institui o Programa Extensionista Agromirim no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Extensionista Agromirim, com o objetivo de promover uma interação entre os estudantes mineiros e a realidade agropecuária do Estado, por meio de ações educativas sobre temas relacionados à agropecuária e sua importância para o desenvolvimento social e econômico do Estado e do País.
Parágrafo único – O Programa Extensionista Agromirim envolverá atividades curriculares e extracurriculares, as quais serão destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio, das escolas públicas e privadas do Estado.
Art. 2º – São ações do Programa Extensionista Agromirim:
I – promoção de conhecimento sobre os saberes, as experiências, e o dia a dia do produtor rural, demonstrando a importância da agropecuária para a sociedade e para o desenvolvimento do Estado;
II – compartilhamento, com a comunidade escolar, de conceitos e informações sobre a produção agropecuária do Estado e sua importância para geração de empregos, renda, e produção de alimentos e matérias-primas;
III – disseminação de informações e conhecimentos sobre as diversas etapas das cadeias produtivas agropecuárias, com foco na valorização das atividades agropecuárias e das políticas públicas destinadas ao setor agrícola;
IV – preparação dos estudantes mineiros para torná-los cidadãos compromissados com a segurança alimentar, a defesa agropecuária e a sustentabilidade;
V – valorização dos aspectos sociais e culturais do homem do campo;
VI – disseminação da importância das boas práticas agropecuárias de modo a influenciar na mudança de atitudes e comportamentos de toda a comunidade onde as crianças vivem.
Art. 3º – São objetivos do Programa Extensionista Agromirim:
I – contribuir para a formação acadêmica e experiência social das crianças e jovens do Estado;
II – eliminar distorções sobre as funções socioeconômicas da agropecuária mineira;
III – estimular os estudantes mineiros a realizarem ações de extensão relacionadas ao meio rural e às atividades agropecuárias;
IV – difundir o papel estratégico da agropecuária na construção do desenvolvimento social e econômico do Estado;
V – complementar a formação dos estudantes mineiros através da integração com a comunidade rural durante a prática extensionista.
Art. 4º – Para a implantação do Programa Extensionista Agromirim o Poder Executivo poderá realizar convênios e/ou parceiras com instituições educacionais públicas e/ou privadas e, ainda, com empresas públicas e/ou da iniciativa privada, visando o cumprimento dos objetivos do Programa.
Art. 5º – As atividades do Programa Extensionista Agromirim serão desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O processo educativo, principalmente na Educação Básica, desenvolve-se através de aspectos culturais, sociais e de conteúdos com o objetivo de capacitar os estudantes a compreender o ambiente social em que estão inseridos e as suas nuances, de modo a contribuir não só com sua formação acadêmica, mas também com a sua formação como cidadão, responsável pelo desenvolvimento de sua comunidade e região.
Nesse sentido, a instituição do Programa Extensionista Agromirim apresenta-se de fundamental importância, especialmente no contexto de nosso Estado, que tem na agropecuária relevante papel no processo de desenvolvimento econômico e social dos mineiros.
A estimativa do Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária mineira indica o recorde de R$ 137,7 bilhões em 2022. A projeção, feita com dados acumulados no período de janeiro a agosto, aponta crescimento de 11% em relação ao ano anterior. O VBP é um indicador que representa uma estimativa da geração de renda no meio rural e seu cálculo é feito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir de dados do IBGE, da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP). Minas Gerais responde por 11,4% do VPB nacional e ocupa o 4° lugar no ranking dos estados.
Direcionado a crianças e jovens matriculados no ensino fundamental e médio, o Programa Extensionista Agromirim objetiva criar condições para a aprendizagem e a reflexão sobre as interfaces do setor agrícola e sua importância para o Estado, além de fortalecer os laços que unem os ambientes urbano e rural, orientando os estudantes sobre a necessidade de valorização da agropecuária como importante fator para geração de empregos e renda, e produção de alimentos.
Referido Programa contribuirá para uma maior integração entre a comunidade escolar dos centros urbanos e o meio rural demonstrando como a agropecuária está presente na vida de cada um e destacando a participação desse importante setor para o desenvolvimento do Estado e do País.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.695/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.