PL PROJETO DE LEI 281/2023
Projeto de Lei nº 281/2023
Altera o parágrafo único do art. 1° da Lei n° 23.765, de 7 de janeiro de 2021, que Institui o Polo Moveleiro de Ubá e Região.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 23.765, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – (...)
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os municípios de Astolfo Dutra, Cataguases, Descoberto, Divinésia, Dona Euzébia, Dores do Turvo, Goianá, Guarani, Guidoval, Guiricema, Leopoldina, Mercês, Paula Cândido, Piraúba, Rio Novo, Rio Pomba, Rodeiro, São Geraldo, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, entre os quais Ubá é o município-sede.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: A presente Emenda visa incluir os Municípios de Descoberto, Leopoldina, Paula Cândido e Viçosa no rol de municípios integrantes do Polo Moveleiro de Ubá, em virtude de possuírem destacada indústria moveleira e integração geográfica à região, e com o objetivo de fortalecer a cadeia produtiva desse setor, incentivar a produção e a comercialização de móveis, e promover o desenvolvimento econômico nos referidos municípios.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.