PL PROJETO DE LEI 279/2023
Projeto de Lei nº 279/2023
Dispõe sobre a autorização de implementação do sistema de inclusão escolar “ABA” para crianças com autismo nas escolas da rede pública do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão na Rede Estadual de Ensino do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º – Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, sendo:
I – um psicólogo por unidade escolar;
II – um pedagogo;
III – dois estagiários de psicologia para cada 4 (quatro) indivíduos diagnosticados com autismo.
§ 1º – A Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com as universidades públicas para a capacitação de profissionais de diversas áreas que participarão da equipe multidisciplinar especializada no atendimento a alunos com Transtorno do Espectro do Autismo.
§ 2º – O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos, que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica ABA instituído por esta lei.
Art. 3º – Os alunos com Transtorno do Espectro Autista serão avaliados por equipe multidisciplinar, incluindo profissionais especializados da Secretaria de Educação de Minas Gerais, professor de atendimento educacional especializado, o psicólogo, o pedagogo, professores e demais profissionais da unidade escolar que avaliarão se há real necessidade de cada indivíduo aderir ao método ABA.
Parágrafo único – Nos casos em que os alunos apresentam uma relação social autônoma ou já possuem outros acompanhamentos pedagógicos ou terapêuticos dentro ou fora do ambiente escolar, a adesão ao Método ABA será facultativa aos pais e/ou responsáveis.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: A análise do comportamento aplicada, ou ABA (Applied Behavior Analysis, na sigla em inglês), é uma abordagem da psicologia que é usada para a compreensão do comportamento e vem sendo amplamente utilizada no atendimento a pessoas com autismo. É conhecida também como “aprendizagem sem erros”.
A intervenção com ABA deve ser o mais precoce possível, beneficiando diretamente as crianças e adolescentes.
A legislação brasileira garante a toda criança e adolescente autista o ingresso em escola regular como forma de integração do estudante à vida em sociedade. Isso consta no capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB –, na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Plano Viver sem Limites (Decreto nº 7.612/2011). O método tem alta taxa de sucessos e, por conta disso, o governo dos Estados Unidos o escolheu como tratamento psicológico por excelência para indivíduos autistas.
Basicamente, o ABA trabalha no reforço dos comportamentos positivos. A Associação para a Ciência do Tratamento do Autismo dos Estados Unidos, afirma que a terapia ABA é o único tratamento que possui evidência científica suficiente para ser considerado eficaz. A terapia ABA envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível. Dentre as habilidades ensinadas incluem-se os comportamentos interferem no desenvolvimento e integração do indivíduo diagnosticado com autismo.
O trabalho com crianças autistas tem por objetivo integrar a criança à comunidade da qual ela faz parte. Para isso, a intervenção é planejada e executada cuidadosamente, abrangendo as atividades das crianças em todos os ambientes frequentados por ela, principalmente, aquele que passa a maior parte do tempo, a escola.
Antes da execução da intervenção, realiza-se uma avaliação do repertório da criança, identificando seus pontos fortes e fracos. Com base na avaliação, planos educacionais são criados, direcionados a dificuldades de aprendizagem, dificuldades emocionais, e dificuldades sociais e de comunicação. Os planos educacionais são particulares para cada criança, garantindo adequação às suas necessidades e às suas preferências. Isso permite um aprendizado estruturado, rápido e contínuo. São feitos de modo que os objetivos a serem alcançados sejam claros e observáveis, permitindo que os pais acompanhem de perto o sucesso da intervenção. A análise do comportamento tem demonstrado ser possível ensinar qualquer tipo de habilidade para a criança, inclusive o reconhecimento de emoções e o comportamento emocional propriamente dito.
Dois tipos de comportamento recebem atenção especial: habilidades sociais e de comunicação e habilidades A interação social é trabalhada por meio de atividades de brincadeiras e reconhecimento de expressões e sentimentos. Durante toda a terapia e acompanhamento escolar, atenção social intensa é dada à criança, de modo a tornar a interação com o outro interessante.
As habilidades de comunicação, por sua vez, são ensinadas passo a passo, iniciando pelo aprendizado de pedidos e repetição de palavras. Depois, avança-se para nomeações e formação de frases simples. Em seguida, começa-se o treino de conversação. Finalmente, programa-se o ambiente para a ocorrência de diálogos espontâneos com a criança. Além da interação social e da comunicação, trabalha-se desenvolvimento acadêmico e redução de comportamentos disruptivos e estereotipias.
Para identificar se o método está sendo positivo para o aluno, é necessário observações e exames constantes. O profissional responsável deve elaborar registros rigorosos e detalhados, a partir disso coletar dados e identificar se está acontecendo há evolução das habilidades desejadas. Contudo, o método ABA deve ser aplicada por profissionais na área de análise comportamental com experiência supervisionada e prática no método para alunos com autismo.
Diante disso, mostra-se de suma importância a inclusão do método ABA – Análise do Comportamento Aplicada em toda a rede de ensino do Estado do Minas Gerais, para que as crianças e adolescentes portadoras de Transtorno do Espectro Autista – TEA consigam socializar o quanto antes, levando assim uma vida plena e normal.
Diante da argumentação apresentada, solicito o apoio dos Nobres colegas para aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.218/2020, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.