PL PROJETO DE LEI 275/2023
Projeto de Lei nº 275/2023
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Art. 2º – As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo impresso e digital, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, marchas entre outras atividades, sendo estas todas gratuitas e sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta lei;
Art. 3º – O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do mês Maio Furta-cor.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2023.
Lohanna (PV)
Justificação: Preliminarmente, mister mencionar que o presente projeto de Lei foi espelhado em diversas outras proposições esparsas pelo Brasil, razão pela qual me uno às milhares de vozes que clamam pela atenção do poder Publico à causa da saúde mental materna, tão urgente e presente na vida das mulheres.
O projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio, é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquele que lança o olhar.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo. Muitas mães são diagnosticadas com depressão perinatal que é uma forma de depressão que ocorre com maior frequência e que possui um diagnóstico tardio porque muitos de seus sintomas se confundem com os próprios sintomas da gravidez ou até do pós-parto.
O transtorno mental do período perinatal não se restringe apenas à depressão e outras doenças podem ocorrer nesse período. Segundo o portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), a depressão é a doença mais frequente, atingindo de 15 a 20% das mães, em segundo lugar a ansiedade com 16% dos casos, transtorno de estresse pós-traumático com 4% e psicose pós-parto impactando menos de 1% das mulheres.
Ainda de acordo com dados do portal do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), no mundo cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum problema de saúde mental.
Vale lembrar que em países com maior desigualdade de renda as taxas de mortalidade materna e infantil são ainda maiores, apresentando maior prevalência de depressão pós-parto. Cerca de 20% das mães de baixa renda de países de renda média sofrem de um transtorno mental após o parto. Isso é quase o dobro da porcentagem em comparação com países de renda mais alta.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, organizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), destacam a importância da saúde materno-infantil. O Plano de Ação Global de Saúde Mental da OMS recomenda cuidados sociais e de saúde mental abrangentes, integrados e responsivos e a implementação de estratégias para promoção e prevenção e refere-se à saúde mental infantil e materna. Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor em nossa cidade.
É importante acentuar que o Mês Maio Furta-cor também deve buscar parceiros para promover palestras, rodas de conversa, atividades em unidades de saúde e atendimento às mães, entrevistas, lives, marchas, materiais impressos e digitais de cunho informativo, caminhadas, mamaços, rodas de dança mãe-bebê e outras ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
Diante disso, peças razões acima expostas e´ que peço o voto favorável das Nobres Deputadas e Nobres Deputados desta Assembleia Legislativa, tendo em vista o relevante e urgente interesse público.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Nayara Rocha. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 268/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.