PL PROJETO DE LEI 268/2023
Projeto de Lei nº 268/2023
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Mês Maio Furta-cor, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna.
Art. 2º – As ações de conscientização incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, audiências públicas, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º – O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2023.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O presente projeto de lei objetiva a conscientização e sensibilização da população em prol da causa da saúde mental materna, cujo mês de maio foi escolhido em alusão a comemoração nacional do Dia das Mães. A cor, em virtude da sua tonalidade que altera conforme a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para aquela que lança o olhar, assim como no âmbito da maternidade, em que cabem todas as cores.
É de suma importância que a relevância da dedicação à saúde mental das mães seja esclarecida, pois apesar de haver forte estigma social em torno de temas ligados a saúde mental, há um alarmante aumento nos casos de ansiedade, depressão e lamentavelmente, suicídio entre as mães.
No Brasil, é estimado que a cada quatro mulheres, mais de uma apresente sintomas de depressão pós-parto, sendo que mais da metade dessas depressões não são diagnosticadas e muito menos tratadas adequadamente a tempo.
O cenário pandêmico também contribuiu para estes índices. O desemprego, escolas fechadas por mais de um ano, jornadas exaustivas, reduções e disparidades de salários, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio, são alguns fatores que impactaram a saúde mental materna.
Diante disso, o Maio Furta-cor, visa alcançar e amparar o grande número de mulheres portadoras de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pela maternidade.
Pelos motivos apresentados, conto com o apoio dos nobres pares para a apreciação e aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.