PL PROJETO DE LEI 264/2023
Projeto de Lei nº 264/2023
Reconhece como de relevante interesse turístico, cultural, social, gastronômico e religioso o caminho da Estrada Real.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse turístico, cultural, social, gastronômico e religioso o caminho da Estrada Real.
Art. 2º – O caminho religioso Estrada Real, abrange os municípios mineiros de Caeté, Sabará, Raposos, Barão de Cocais, Nova Lima, Santa Bárbara, Rio Acima, Catas Altas, Itabirito, Mariana, Ouro Preto, Ouro Branco, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, São Brás do Suaçuí, Entre Rio de Minas, Casa Grande, Lagoa Dourada, Prados, Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João del-Rei, Carrancas, Cruzília, Baependi, Caxambu, São Lourenço, Pouso Alto, São Sebastião Rio Verde, Itamonte, Itanhandu, Passa Quatro e os municípios paulistas Cruzeiro, Cachoeira Paulista, Canas, Lorena, Guaratinguetá e Aparecida.
Art. 3º – A proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável, fica a critério do Estado dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio turístico, cultural, gastronômico e religioso do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: O reconhecimento e a declaração de que trata esta lei tem por objetivo reconhecer a relevância turística, cultural, social, gastronômica e religiosa do caminho da Estrada Real, bem como reviver as passagens dos bandeirantes em busca de uma vida melhor; conhecer histórias de construção de templos que irradiaram cidades – histórias de fé, de sofrimento e de visão de futuro; participar de manifestações que acompanham as sociedades desde sua formação; vivenciar momentos de contemplação, de autoconhecimento, de superação, de espiritualização e de transformação.
Tudo isso num cenário de templos barrocos, casarios coloniais, comunidades com forte devoção religiosa e belíssimas paisagens montanhosa.
O Caminho Religioso da Estrada Real possui um potencial turístico e econômico avultante ao ponto que, bem trabalhado e divulgado, pode levar milhares de pessoas a passar por 31 cidades mineiras ao longo do percurso, movimentando o comércio e a economia de várias cidades.
São belas paisagens, caminhos de encontros espirituais, ar livre, uma atividade perfeita para amigos, família ou sozinho. São cidades que possuem imenso poderio turístico, tradição gastronômica, história e cultura. Minas Gerais possui grande vocação minerária, mas todos sabem que a exploração minerária causa danos e é findável. Minas Gerais precisa diversificar a atração de investimentos e não depender intimamente da mineração. Possuindo um potencial turístico imenso, entende-se que a cultura, a gastronomia e o turismo são importantes vetores que poderiam auxiliar a economia mineira a ser diversificada.
A presente proposta, se aprovada, pode trazer um imenso ganho para as cidades, para a população mineira e principalmente para o Estado de Minas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.