PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 26/2023
Projeto de Resolução nº 26/2023
Susta os efeitos do art. 5º da Resolução nº 5.295, de 13 de julho de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do art. 5º da Resolução nº 5.295, de 13 de julho de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: A Resolução nº 5.295, de 13 de julho de 2023, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, ao definir procedimentos para a designação e recondução de militares da reserva remunerada para o serviço ativo, inova em seu art. 5º ao propor que as férias anuais e respectivo abono sejam calculados apenas sobre o pró-labore, que correspondente a 1/3 (um terço) dos proventos, e não mais sobre a totalidade dos proventos.
Assim, diante da gravidade do exposto, conto com o apoio dos pares na aprovação deste projeto de resolução.
Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.