PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 26/2023
Projeto de Lei Complementar nº 26/2023
Institui a lei Rafaela Drummond que prevê medidas de combate ao assédio moral no serviço público no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O artigo 217 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, fica acrescido do seguinte inciso XII.
“Art. 217 – (...).
XII – agir de forma a configurar assédio moral contra outro servidor público".
Art. 2º – Acrescente-se o seguinte artigo 217-A à Lei 869, de 5 de julho de 1952:
“Art. 217-A. Configura assédio moral a conduta repetitiva do agente público que, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público”.
Art. 3º – O artigo 250 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, fica acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 250 – (...)
VII – praticar atos que configurem assédio moral contra outro servidor público.".
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: O que se pretende com a presente lei é que os atos de assédio moral no ambiente de trabalho sejam punidos. Na época da edição do Estatuto do servidor, essa prática não era tão conhecida e se dava de forma mais genérica. Hoje, a moderna jurisprudência e as evoluções nas relações de trabalho, vislumbram com assiduidade a hipótese de assédio moral.
Uma forma cada vez mais crescente de assédio que vem se responsabilizando por doenças no ambiente de trabalho, perseguições e baixo desempenho, muitas vezes desafogando em depressão, afastamento, maus-tratos no trabalho e familiar e, em alguns casos extremos, em suicídio, como o ocorrido com a policial civil, Rafaela Drummond, mais recentemente.
Esse tipo de prática deve ser coibida no ambiente de trabalho, para bem dos servidores e principalmente para bem da população usuária do serviço público. Assim, pede-se aos pares, apoio na aprovação da medida, para que cada vez mais, esse tipo de prática seja banida do ambiente laboral e que a boa relação de trabalho possa ser mantida, trazendo consigo a integridade do serviço público.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.