RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2568/2023
Requerimento nº 2.568/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 21/6/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – pedido de providências para que sejam apuradas, para fins de fiscalização, o exercício de atividades irregulares de supressão e queimada de bioma de cerrado, pela empresa Rio Rancho Agropecuária S.A., nos Municípios de Padre Carvalho e Grão-Mogol, por estar invadindo território das Comunidades Tradicionais Geraizeira Curral de Vara e Curral de Vara II, Núcleo Tingui.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.
Tito Torres, presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (PSD).
Justificação: Recebemos no gabinete denúncias de desmatamento de cerrado e derramamento de calcário no território Tradicional Geraizeiro, denominado Núcleo Tingui – comunidade de Curral de Varas (coordenadas geográficas 16°18'34"S42°35'15"W) e Curral de Varas II (coordenadas geográficas16°18'41"S42°34'06"W), com a utilização de queimadas e colocação de calcário pela Empresa Rio Rancho Agropecuária S/A. A referida Comunidade Geraizeira, foi reconhecida pelo Estado de Minas Gerais como uma comunidade tradicional (vide documento anexo) e ocupa de boa-fé área extensa, de forma ininterrupta há décadas. As queimadas e derramamento de calcário estão destruindo pequizeiros e demais espécimes característicos do bioma do cerrado que já se encontra em estágio avançado de recuperação, produzindo variedades de frutos e plantas medicinais que servem para praticas tradicionais das comunidades. As informações é de que existem várias localidades dentro de tais territórios tradicionais da região que a empresa Empresa Rio Rancho Agropecuária LTDA, vem provocando queimadas, desmantando assim o cerrado para em seguida esparramar calcário com o fito de no local introduzir monocultura de eucaliptos sem qualquer licença ambiental ou consulta prévia aos Povos e Comunidades Tradicionais da região. Segundo dados do Sistema de Alerta de Desmatamento do Cerrado, no primeiro trimestre de 2023 o desmatamento no Cerrado aumento em 35% em relação ao mesmo período do ano passado e Minas Gerais bateu recorde nesse aumento no mês de fevereiro de 2023, posto que houve um aumento de 82,5% em relação a 2022. Saliente-se que essas terras são devolutas (vide documento anexo), pertencem ao Estado de Minas Gerais, que hoje é responsável por titulá-las à favor da comunidade tradicional Geraizeira, já tendo iniciado o processo de regularização territorial. A continuidade das queimadas e desmatamento em terras de comunidades tradicionais geraizeiras representa destruição do cerrado e dos modos de vida e sobrevivência para essas comunidades, além de graves violações a legislação, ao meio ambiente e ao direito de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé das comunidades tradicionais conforme previsto na Convenção 169 da OIT.