PL PROJETO DE LEI 256/2023
Projeto de Lei nº 256/2023
Reconhece como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse social as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs de Minas Gerais.
Art. 2º – A declaração de que trata esta lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar a difusão das práticas de inclusão, desenvolvimento e assistência das pessoas com deficiência e de suas famílias.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2023.
Enes Cândido (PP)
Justificação: Há quase 70 anos, as APAEs promovem atenção integral às pessoas com deficiência oferecendo serviços nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Atuam no enfrentamento das desigualdades sociais, na interlocução com órgãos públicos, na formação e capitação de lideranças, na defesa e construção de novos direitos, no fortalecimento do movimento social, dentre várias outras frentes, promovendo a dignidade, a autonomia e o acolhimento das pessoas com deficiência e, consequentemente, de suas famílias.
Em Minas Gerais, segundo dados divulgados pela Federação das APAEs do Estado, mais de 50% dos municípios mineiros contam com uma APAE, ou seja, a APAE está presente em mais de 420 cidades.
A missão das APAEs vem sendo reconhecida mundialmente pelos resultados alcançados durante todos seus anos de atuação. Não restam dúvidas sobre a importância social das APAEs na luta pela dignidade, pela inclusão social e pela melhoria da qualidade de vida de seus usuários em nosso Estado.
Por isso, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desse importante projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.