MSG MENSAGEM 25/2023
MENSAGEM Nº 25/2023
Belo Horizonte, 16 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias Procuradoria-Geral de Justiça, Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral de Justiça até o limite de R$98.100.000,00 (noventa e oito milhões e cem mil reais), o qual se destina a atender Outras Despesas Correntes, até o valor de R$45.500.000,00 (quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), e Investimentos, até o valor de R$52.600.000,00 (cinquenta e dois milhões e seiscentos mil reais).
Além disso, o projeto de lei também busca autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), o qual se destina a atender Outras Despesas Correntes, até o valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e Investimentos, até o valor de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
O presente projeto de lei tem, ainda, por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, até o limite de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), o qual se destina a atender Outras Despesas Correntes, até o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), e Investimentos, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.