PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 24/2023
Projeto de Resolução nº 24/2023
Susta os efeitos do Memorando nº 30.006.2/23, de 15 de fevereiro de 2023, expedido pelo Comando-Geral da Polícia Militar.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam sustados os efeitos do Memorando nº 30.006.2/23, de 15 de fevereiro de 2023, expedido pelo Comando-Geral da Polícia Militar.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2023.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: A medida proposta no presente projeto de resolução, referente à sustação de efeitos de dispositivos de ato normativo, possui como regra matriz o art. 62, XXX, da Constituição Estadual, que estabelece como poder-dever desta Casa Legislativa “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.”.
Verificamos, com efeito, que o Memorando nº 30.006.2/23, de 15 de fevereiro de 2023, expedido pelo Comando-Geral da Polícia Militar, exorbita o que determina a lei complementar nº 168, de 19 de julho de 2022, em seu art. 34, a saber: “somente a lei poderá condicionar o exercício de direito, impor dever, prever infração ou prescrever sanção.”.
Isso porque o referido memorando cria obrigação para os policiais militares não contida em lei, qual seja de os referidos policiais anexarem fotografias aos boletins de ocorrência que tiverem natureza compatível com tal funcionalidade, tais como apreensão de materiais e/ou armas brancas. Além disso, não são fornecidos aos policiais os meios necessários ao cumprimento dessa obrigação.
Infere-se da norma citada que o Comando-Geral da Polícia Militar exorbitou na regulamentação, criando, por meio de resolução, nova regra. Ultrapassou, dessa forma, o âmbito de suas funções, colocando em risco a independência e a harmonia entre os Poderes, com prejuízo para os policias militares.
Contamos, assim, com o apoio dos eminentes colegas para a aprovação deste projeto de resolução.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 102, do Regimento Interno.