PL PROJETO DE LEI 24/2023
Projeto de Lei nº 24/2023
Cria o programa Reciclar é Pensar, da rede pública de ensino estadual, visando à educação ambiental e social.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o programa Reciclar é Pensar nas escolas da rede pública estadual, visando à educação ambiental e à formação de cidadãos engajados na transformação das relações da sociedade com o meio ambiente.
Art. 2º – O programa Reciclar é Pensar consiste na implantação de sistema de coleta seletiva de resíduos recicláveis nas dependências das escolas, sob a orientação da direção das escolas, professores e demais funcionários.
§ 1º – As atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação consistem em ações dos professores que possibilitem a compreensão do gerenciamento do programa, bem como a implementação do processo da coleta seletiva e a sua viabilidade econômica, estimulando, ainda, a apresentação de trabalhos, por parte dos alunos, envolvendo o tema.
§ 2º – Caberá ainda aos professores, de forma interdisciplinar, dar ênfase à educação ambiental, podendo contar com a participação de outros órgãos do governo e Organizações Não Governamentais.
Art. 3º – O processo de coleta seletiva a que se refere esta lei consiste na separação de materiais descartados, tais como papel, papelão, plástico, alumínio e vidro, entre outros, e seu armazenamento em recipientes dispostos no interior das escolas, em local de fácil acesso para sua posterior comercialização.
Parágrafo único – Os recipientes a que se refere o caput deste artigo deverão ser utilizados para armazenar o lixo, de forma separada, identificados com as cores padronizadas para reciclagem, na forma abaixo:
I – verde, para armazenamento do vidro;
II – azul, para armazenamento de papel e papelão;
III – vermelha, para armazenamento dos plásticos;
IV – amarela, para armazenamento dos alumínios.
Art. 4º – Ao início de cada ano letivo será formado um Conselho do Lixo em cada unidade escolar, com o objetivo de discutir e planejar as ações a serem desenvolvidas e visando sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância do programa.
Art. 5º – Compete ao Conselho do Lixo e à direção da escola apresentar, semestralmente, o balanço financeiro do produto obtido com o material reciclado.
Art. 6º – Caberá ainda ao Conselho do Lixo:
I – planejar e executar ações com o objetivo de recolher materiais recicláveis na comunidade na qual a escola esteja instalada;
II – promover atividades didático-pedagógicas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da escola;
III – participar e organizar, na comunidade, ações referentes à conservação e preservação do meio ambiente;
IV – instituir o espaço físico que será destinado ao armazenamento dos materiais recicláveis recolhidos pelos alunos, bem como os doados pela comunidade;
V – manter o controle da quantidade e dos tipos de materiais recicláveis que entram no recinto escolar;
VI – organizar gincanas ecológicas interclasses, com o objetivo de ampliar a participação dos alunos na coleta de materiais recicláveis.
Art. 7º – O lucro obtido com a reciclagem do lixo será revertido em material didático-pedagógico de informática e em outros benefícios para a própria escola.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Deputado Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: A criação do programa Reciclar é Pensar visa conscientizar os alunos da rede pública estadual para a necessidade de preservação do meio ambiente, integrando à comunidade escolar pais, alunos e profissionais da área da educação, na busca do desenvolvimento sustentável ambiental, e a manter uma melhor organização do ambiente escolar.
Por esses motivos, conto com o apoio dos nobres deputados desta Casa Legislativa à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.