PL PROJETO DE LEI 237/2023
Projeto de Lei nº 237/2023
Autoriza o Poder Executivo a reverter o imóvel que especifica ao Município de Vermelho Novo-MG e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao município de Vermelho Novo-MG, o imóvel com área de 6.651,97m² (seis mil, seiscentos e cinquenta e um metros, e, noventa e sete centímetros quadrados) situados na Fazenda da Vargem, no Município de Vermelho Novo.
§ 1º – O imóvel é inscrito no R-2 da matrícula nº 11.093 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Raul Soares, adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação feita pela Prefeitura Municipal de Vermelho Novo, escritura de doação de 29 de março de 2012 livro 1714-N – fls 63/68 3º Ofício de Notas de Belo Horizonte.
§ 2º – A doação teve como finalidade edificação de escola municipal e foi autorizada pela lei municipal nº 321 de 11 de junho de 2010, alterada pela lei nº 334/2010 do Município de Vermelho Novo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2023.
Ione Pinheiro (União)
Justificação: A propriedade deve cumprir sua função social como explicita o §2º do art. 182 da Carta da República de 1.988. Nesse mesmo diapasão o Estatuto da Cidade ( Lei nº 10.257 de 10/7/2001, art. 1º) diz que o "uso da propriedade urbana deve ser em prol do bem coletivo e do bem estar dos cidadãos".
Nunca é demais dizer que o princípio da legalidade insculpido da Carta Maior reflete que administrar é cumprir a lei de ofício atendendo, sem dúvida, ao interesse público.
Nesse sentido de atendimento ao interesse público, o Município de Vermelho Novo editou as leis municipais nº 321 de 11 de junho de 2010, e, nº 334/2010 para que o Estado edificasse unidade de ensino no município.
Decorrido mais de doze anos, não há nenhum movimento nesse sentido. Em contrário o Estado, por meio da Secretaria Estadual da Educação, recentemente reformou a unidade de ensino “Escola Estadual Farmacêutico Soares”.
Sabido é que a doação (por comando da Lei Federal nº 8666 de 21 de junho de 1.993, art. 17, §4º) submete-se ao cumprimento com reversão ao doador, no caso o Município de Vermelho Novo.
Manifesta o Executivo Municipal (Ofício nº 7/2023 de 10/1/2023) pela reversão do imóvel ao patrimônio municipal de vez que a obra não foi realizada. E o imóvel é necessário ao município para construção de espaço para eventos culturais, esportivos, e manifestação popular.
Pelo que o bem imóvel passará a atender os anseios da população local e não simplesmente como integrante do patrimônio estadual e sem uso.
Pela narrativa decorre pedido aos nobres deputados e deputadas aprovação do projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.