RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2339/2023
Requerimento nº 2.339/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Administração Pública, atendendo a requerimento do deputado Leonídio Bouças aprovado na 13ª Reunião Ordinária, realizada em 13/6/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que seja incluído, no Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 15.462, de 13/1/2005, o cargo de técnico em imobilizações ortopédicas.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2023.
João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: O cargo de técnico em imobilizações ortopédicas está presente na estrutura do Poder Executivo de outros estados da Federação. A Portaria MEC nº 870, de 16 de julho de 2008, cuidou de inserir o curso técnico em imobilizações ortopédicas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, reconhecendo assim a necessidade de formação de profissionais qualificados para atender a demandas específicas da área da saúde. Alhures mencionado, referida profissão exige domínio das normas técnicas adotadas pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, além de normas internacionais sobre imobilizações ortopédicas, pelo que a criação de cargo técnico na estrutura do Poder Executivo implicará na seleção de servidores com qualificações específicas. Junte-se a isto o fato de que práticas inadequadas, eventualmente realizadas por profissionais da saúde, acaba por colocar em risco a integridade física dos usuários do serviço público de saúde, além de sujeitar o Estado à responsabilização pelos efeitos negativos decorrentes. Diante do exposto, contamos com o parecer favorável dos nobres pares à aprovação deste requerimento.