PL PROJETO DE LEI 232/2023
Projeto de Lei nº 232/2023
Altera a Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislaçao Tributaria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O caput do art. 12 A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12-A – Fica estabelecido, para financiamento das ações do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM –, criado pela Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011, em especial para o pagamento integral do Piso Mineiro de Assistência Social, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República do Brasil, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com as mercadorias abaixo relacionadas, inclusive quando a alíquota for fixada no regulamento do imposto”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao Art. 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, o seguinte § 6º: “Art. 12-A – (...) § 6º – O Poder Executivo divulgará, com periodicidade semestral, na internet, relatório detalhado e atualizado da receita arrecadada com o adicional a que se refere o caput e da execução físico-orçamentário dos programas e das ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria – FEM”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2023.
Andréia de Jesus (PT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.