MSG MENSAGEM 23/2023
MENSAGEM Nº 23/2023
Belo Horizonte, 15 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que estabelece as diretrizes para os Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 153 e no art. 155 da Constituição do Estado e no inciso II do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De início, observo que, ao longo do exercício de 2022, o país continuou o seu processo de recuperação da atividade econômica em meio à ampliação do processo de vacinação e o fim das medidas de restrição para conter a propagação da Covid-19.
Nesse sentido, destaco que a economia do país apresentou crescimento de 2,9% no período, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, impulsionado principalmente pela recuperação do setor de serviços. Sob essa perspectiva, o PIB per capita alcançou R$46.154,6, apresentando um avanço real de 2,2% se comparado ao ano anterior.
No cenário estadual, conforme a Fundação João Pinheiro, por meio do Informativo FJP – Contas Regionais – PIB/MG – V.5. N.1, de 16 de março de 2023, a primeira estimativa do resultado acumulado do volume do PIB em 2022 apresenta variação positiva de 3,5 % se comparado a 2021, totalizando R$924,7 bilhões (9,3% do produto agregado nacional). Na composição setorial anual relativa do Valor Adicionado Bruto – VAB, o VAB agropecuário foi responsável por R$60,7 bilhões (7,4% do total); o da indústria, por R$235,9 bilhões (28,9% do total); e o dos serviços, por R$521,0 bilhões (63,7% do total).
Destaco, portanto, que os resultados apurados para a atividade econômica de Minas Gerais sinalizaram um desempenho superior à taxa de expansão nacional (2,9%) no mesmo período.
Neste projeto de lei, estima-se, para 2024, uma receita de R$113,649 bilhões frente aos R$106,104 bilhões previstos na Lei Orçamentária 2023. Em relação à despesa total, é previsto, para 2024, o total de R$119,712 bilhões, frente aos R$109,659 bilhões fixados na Lei Orçamentária 2023.
Nessa perspectiva, conforme exposição de motivos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão que instrui esta mensagem, as metas anuais de resultado primário – diferença entre receitas e despesas do exercício, excluindo-se as de caráter financeiro e as do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – foram estabelecidas em déficits nos montantes de R$2,571 bilhões para 2024 e R$1,820 bilhões para 2025, e superávit no montante de R$879 milhões para 2026.
Ante o exposto, mantém-se a difícil tarefa de se equacionar os gastos públicos com a arrecadação, considerando o atual contexto econômico e a rigidez orçamentária, com comprometimento, previsto para 2024, de 90,84% da receita fiscal em dotações classificadas como de caráter obrigatório. No contexto apresentado, o déficit orçamentário previsto para o próximo exercício fiscal é de R$ 6,063 bilhões.
Observo que o equilíbrio fiscal e a eficiência gerencial são fundamentais para o uso adequado dos recursos públicos na prestação de serviços essenciais de boa qualidade à sociedade, no aperfeiçoamento da própria Administração e na valorização efetiva dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Diante disso, reitero meu compromisso de trabalhar com firmeza – em harmonia e interlocução democrática com os Poderes e órgãos do Estado, dos Municípios e da União e com a sociedade civil e a iniciativa privada – para manutenção do Estado na trilha do desenvolvimento socioeconômico sustentável e no lugar de destaque que sempre ocupou na Federação.
Informo que esta mensagem segue acompanhada, por meio digital, dos Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais. Além dos anexos mencionados, o projeto de lei contém o Anexo com a Metodologia de Cálculo e Premissas Utilizadas nas Previsões de Receitas Informadas pelos Órgãos Arrecadadores.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.