PL PROJETO DE LEI 229/2023
Projeto de Lei nº 229/2023
Confere ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Igaratinga o título de Capital Mineira da Cerâmica Vermelha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de fevereiro de 2023.
Fábio Avelar (Avante)
Justificação: O Município de Igaratinga, de área aproximada de 283 Km², integra a Mesorregião Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais e tem como confrontantes as cidades de Pará de Minas, Itaúna, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do Pará e Conceição do Pará. A sede do município dista 90 km da capital mineira, e os acessos principais são feitos pela MG-050 e pela BR-262. Igaratinga, de acordo com a coleta de dados realizada pelo IBGE em 2015, possui uma população de aproximadamente 10 mil habitantes. O potencial natural da região de Igaratinga é revelado pela variada gama de argilas de reconhecida qualidade encontrada no solo do município, em virtude da presença de inúmeros depósitos do recurso mineral em seu território, decorrentes, na sua maioria, das planícies aluvionares do Rio São João, um dos afluentes do Rio Pará.
Devido à abundância em comento, a economia local foi historicamente se moldando e se consolidando a partir da exploração da argila encontrada na região, tornando-se hoje um dos principais fatores de desenvolvimento do município. Nesse sentido, conforme o Cadastro Industrial de Minas Gerais – Ciemg 2018 –, só o Município de Igaratinga possui 41 fábricas de cerâmicas vermelhas, sendo a maioria de micro a pequeno porte (38), destinadas à produção de tijolos e outros artefatos de cerâmica. Segundo a mesma fonte, as demais unidades são de médio porte e são todas voltadas para a produção de tijolos para a construção civil.
Em relação ao labor da população, as atividades relacionadas à exploração e comercialização de produtos derivados da argila são as responsáveis pela maior geração de emprego no município. De acordo com dados obtidos junto ao Ministério do Trabalho, do total de trabalhadores as três atividades que mais empregam são: fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção (857), administração pública em geral (447) e fabricação de alimentos para animais (339). Logo, a partir desses fatos, torna-se perceptível a suma importância, não só cultural, mas também econômica que a cerâmica possui para a cidade e seus cidadãos.
Ademais, a argila e seus derivados fazem parte da história e da cultura de Igaratinga. Nesse contexto, pouco tempo após o município ter adquirido a emancipação, foi produzida a Lei Municipal nº 105, de 30/12/1975, na administração do prefeito municipal, Galba José Lino, que, auxiliado pelos servidores públicos municipais da época, idealizou e escolheu as cores e os desenhos que comporiam a bandeira da cidade. Dessa forma, por toda relevância histórica, um dos elementos presentes na bandeira é o vaso, representando a abundância do recurso mineral no território; e, além disso, a cerâmica também foi escolhida para integrá-la, uma vez que retrata a principal fonte econômica do município.
Pelo exposto, devido à relevância econômica, social e cultural que a cerâmica representa para a sociedade igaratinguense e principalmente pôr a cidade ser privilegiada pela abundância dos recursos naturais que permitem a transformação da matéria-prima em produtos comercializáveis e empregos para economia local, gerando riqueza para o município e para o Estado, que seja conferido ao Município de Igaratinga o título de Capital da Cerâmica Vermelha do Estado de Minas Gerais.
Para tanto, contamos com o voto favorável de nossos nobres pares nesta Casa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.