PL PROJETO DE LEI 225/2023
Projeto de Lei nº 225/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Natércia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG 458, compreendido entre o Km 31,7 e o Km 32,8 com extensão de 1,1 km (um vírgula um quilômetro).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Natércia a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput já está localizada no perímetro urbano do município e destina-se à instalação de pista de caminhada.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de fevereiro de 2023.
Duarte Bechir, 2º-Vice-Presidente (PSD).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Natércia de trecho de rodovia, que já integra o perímetro urbano do município. Assim, torna-se de suma importância que o município assuma definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer sua autonomia e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes. O objetivo é possibilitar que a atual administração execute um projeto, adequado e seguro, para a construção de uma pista de caminhada. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.