PL PROJETO DE LEI 22/2023
Projeto de Lei nº 22/2023
Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser lembrado anualmente no dia 23 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, a ser lembrado anualmente no dia 23 de novembro.
Art. 2º – Os objetivos do Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil são:
I – estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às crianças com câncer;
III – apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das crianças com câncer;
IV – difundir os avanços técnicos científicos relacionados ao câncer infantil;
V – apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 3º – O Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Os dados acerca da mortalidade por câncer infantil no Brasil são preocupantes. De acordo com o Ministério da Saúde, o câncer é a terceira causa de mortes entre as crianças brasileiras com menos de 15 anos, atingindo cerca de 5 crianças por 100.000 habitantes.
Ninguém espera que uma doença como o câncer, possa atingir alguém com tão pouco tempo de vida. É por isso que muitos pais ficam aflitos quando descobrem que o seu filho tem a doença. Felizmente, com o avanço da pesquisa e tratamentos, o câncer infanto-juvenil - uma das causas de morte não acidentais mais comuns entre crianças e adolescentes - já pode ser derrotado, quando diagnosticado a tempo.
Os pais devem ficar atentos a problemas que não desaparecem com o passar dos dias. Após o diagnóstico, devem procurar tratamento imediato que, se aplicado nas fases iniciais da doença, permite a cura em cerca de 70% dos casos.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer – Inca –, cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com câncer anualmente no Brasil, o que representa uma média de 32 casos por dia, e é considerada a primeira causa de morte por doença na população infanto-juvenil.
Pesquisas nacionais e internacionais ainda não conseguiram desvendar o que pode desencadear o câncer pediátrico, mas, já é sabido que ele é causado por alterações em células embrionárias. Por isso, a prevenção não é possível, e o diagnóstico precoce é fundamental para o aumento das chances de cura.
A boa notícia é que, em centros médicos especializados no tratamento da doença, como o hospital do GRAACC, a taxa de cura média é de 70% comparável a países de primeiro mundo. É nesta lacuna assistencial que promover tratamento adequado com qualidade de vida nos casos não atendidos no país, principalmente os de maior gravidade, que o GRAACC atua.
Os tumores mais frequentes na infância é na adolescência são as leucemias (que afeta os glóbulos brancos), os que atingem o sistema nervoso central e os linfomas (sistema linfático).
Também acometem crianças e adolescentes o neuroblastoma (tumor de células do sistema nervoso periférico, frequentemente de localização abdominal), tumor de Wilms (tipo de tumor renal), retinoblastoma (afeta a retina, fundo do olho), tumor germinativo (das células que originam os ovários e os testículos), osteossarcoma (tumor ósseo), e sarcomas (tumores de partes moles).
Assim como nos países desenvolvidos, no Brasil, o câncer já representa a primeira causa de morte (8% do total) por doença entre crianças e adolescentes de 1 a 19 anos.
Nas últimas quatro décadas, progresso no tratamento do câncer na infância e adolescência foi extremamente significativo. Hoje, em torno de 80% das crianças e adolescentes acometidos da doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente e tratados em centros especializados. A maioria deles terá boa qualidade de vida após o tratamento adequado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei, como forma de conscientizar a população da importância da atenção e dos cuidados com a saúde e buscando consolidar os meios para superar os obstáculos presentes no diagnóstico precoce do câncer infantil.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.