PL PROJETO DE LEI 214/2023
Projeto de Lei nº 214/2023
Institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Canabidiol nas unidades de saúde pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à Base de Canabidiol nas unidades de saúde pública.
Art. 2º – São objetivos da Política de Fornecimento de Medicamentos à Base de Canabidiol:
I – promover o acesso e distribuição de medicamentos à base de Canabidiol para os pacientes que têm indicação médica do uso;
II – tratar sintomas clínicos e sociais de doenças que comprovadamente têm seus efeitos reduzidos com o uso da Cannabis, mediante a apresentação de laudo médico;
III – fomentar a pesquisa acerca dos efeitos da medicação na melhora da saúde dos pacientes, tendo por referência estudos nacionais e internacionais;
IV – promover o acesso à informação da população sobre o uso medicinal da Cannabis, por meio de campanhas, palestras e cursos de capacitação de profissionais da saúde.
Art. 3º – Para o cumprimento dos objetivos desta Política, o Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2023.
Zé Guilherme (PP)
Justificação: Praticamente todo o continente europeu, os Estados Unidos, o Canadá, o Japão, a Argentina, o Chile, a Austrália e vários outros países permitem o uso medicinal da Cannabis. Esta planta tem sido essencial no tratamento de doenças como Epilepsia, Parkinson, Autismo e outras mais, auxiliando também em quadros de depressão e dores crônicas. A eficácia e a segurança dos medicamentos à base da Cannabis tem sido atestada em estudos e pesquisas nacionais e internacionais, sendo fundamento para a aprovação de mais de 20 produtos pela ANVISA. Todavia, o acesso a esses medicamentos pela população que precisa ainda é deficitário. Dessa forma, com o intuito de permitir a distribuição aos pacientes que tem prescrição médica para o uso da Cannabis, apresenta-se o presente Projeto de Lei. A criação de uma Política para a concessão dos fármacos, com base em evidências científicas e laudos médicos individualizados, pode proporcionar uma significativa melhora no quadro de saúde dos mineiros. Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.