PL PROJETO DE LEI 211/2023
Projeto de Lei nº 211/2023
Declara de utilidade pública a Associação Lions Clube de Uberaba 70, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Lions Clube de Uberaba 70, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2023.
Charles Santos (REPUBLICANOS)
Justificação: O Lions Clube de Uberaba 70, tem como slogan a Liberdade, Igualdade, Ordem, Nacionalismo e Serviço, e como lema Nós Servimos. Com estes propósitos, o Lions Clube de Uberaba 70 tem por finalidade promover os princípios de bom governo e boa cidadania; promover um fórum de livre discussão dos assuntos de interesse público; promover a assistência social e o voluntariado; dentre outras finalidades.
O Lions Clube de Uberaba está em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, desde 01 de junho de 1970, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais, no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas, sendo suas diretoria constituída por pessoas idôneas e não remunera seus membros, conforme atesta o presidente da Câmara Municipal de Uberaba.
Por todo o trabalho com serviços comunitários em prol da saúde e educação de pessoas em vulnerabilidade social, internacionalmente reconhecido, e pelo exposto, peço o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.