PL PROJETO DE LEI 205/2023
Projeto de Lei nº 205/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Paracatu o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Paracatu uma área de terreno de 4.776,40 m‘ (quatro mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta centímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, inserido dentro de uma área maior, de 14.300,00 m‘ (catorze mil e trezentos metros quadrados), situado no lugar denominado Largo do Mirante, em Paracatu, e registrado sob o nº 6.072, às fls. 55 do livro 3-T, do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à regularização para revitalização de espaço de lazer coletivo, hoje ocupado pela Praça Governador Magalhães Pinto.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: O imóvel em questão, fruto de transmissão ao Estado de Minas Gerais, pelo Sr. Sebastião da Silva Neiva, em 1954, possui um total de 14.300,00 m2, sendo ocupado, atualmente, pela Escola Estadual Antônio Carlos, e, em parte, pela Praça Governador Magalhães Pinto. A intenção do município com esta proposta de doação é a regularização e revitalização de parte do terreno, de 4.635,29 m2, hoje ocupado por uma Praça. Com esta doação o Município poderá realizar sua reforma e revitalização, proporcionando à população um local de entretenimento e lazer. Considerando a realidade da ocupação do terreno em questão pela municipalidade, como praça Governador Magalhães Pinto, sua doação ao município de Paracatu, será de suma importância para que o governo local possa empregar recursos e implementar melhorias naquele local, com amplos benefícios à população local, pelo que conto com o apoio dos Nobres Pares desta Casa para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.