PL PROJETO DE LEI 196/2023
Projeto de Lei nº 196/2023
Dispõe sobre a vedação da ideologia de gênero na rede de ensino estadual para menores de 18 no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado no âmbito escolar do Estado de Minas Gerais adotar, divulgar, realizar, ou organizar política de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatório, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tenham como conteúdo a ideologia de gênero voltado para menores de 18 (dezoito) anos nas dependências das instituições de ensino.
Art. 2º – O Descumprimento dessa lei, implicará:
§ 1º – Multa de 5 até 10 salários mínimos.
§ 2º – Suspenção do servidor em caso de reincidência.
§ 3º – Exoneração em caso de aplicação do parágrafo anterior e nova reincidência.
Art. 3º – As multas aplicadas em razão dessa lei, serão destinadas para o fundo estadual da educação e para uso no combate a prática de ideologia de gênero nas dependências das instituições de ensino do Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Caporezzo (PL)
Justificação: A Estado de Minas Gerais deve respeitar a soberania da família para o ensino da sexualidade dos seus filhos. É inadmissível que crianças que vão para a escola aprender português, matemática, geografia, história e outras disciplinas, voltem para casa falando escrevendo mal, mas defendendo posicionamentos sexuais que são incompatíveis com a idade delas e em desrespeito afrontoso a soberania familiar.
As crianças precisam de uma base estável para desenvolver os seus potenciais humanos e, por isso mesmo, não podem ser submetidas a fluidez de uma ideologia contrária a ciência que nega a biologia elementar e gera grande confusão ao defender a existência de mais de 30 tipos de gênero, que depois vieram mais de 50 tipos e que continua crescendo conforma a imaginação fértil e nada realista dos seus idealizadores.
Amparado nesses argumentos, conto com o apoio dos nobres pares para aprovar esta medida que contribuirá para a proteção dos nossos pequenos mineiros contra o desequilíbrio no processo natural de mudanças de conceitos e ideais da sociedade, bem como os protegerá contra conteúdo sexual inapropriado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Charles Santos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.249/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.