PL PROJETO DE LEI 194/2023
Projeto de Lei nº 194/2023
Altera a Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (PEHIS), cria a modalidade de Produção social de Moradia pelo sistema de Autogestão e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se o inciso XII ao artigo 2º:
“XII – incentivo ao associativismo e o cooperativismo habitacionais, por meio da autogestão na produção social de moradias”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2023.
Leleco Pimentel (PT)
Justificação: A Autogestão de que trata este projeto de lei é forma de enfrentamento à lógica capitalista que trata a moradia, importante direito social, como negócio, mercadoria, sujeitando a população a situações degradantes que atentam contra as condições de sobrevivência. A especulação imobiliária aprofunda as desigualdades na distribuição da terra e propriedade agravando o problema.
Este projeto de lei consagra as lutas populares e fortalece suas entidades de representação.
Contribui ainda para viabilizar, pelo controle social possível e inovador que o sonho da casa própria se materialize para parcelas mais significativas da nossa população de Minas Gerais.
Espero contar com o apoio das Senhoras e Senhores parlamentares desta Casa Legislativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.