PL PROJETO DE LEI 1930/2023
Projeto de Lei nº 1.930/2023
Declara de utilidade pública o 93º Grupo Escoteiro Apóstolos da Liberdade, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o 93º Grupo Escoteiro Apóstolos da Liberdade, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de dezembro de 2023.
Antonio Carlos Arantes, 1º-secretário (PL).
Justificação: O Grupo de Escoteiros Apóstolos da Liberdade é uma entidade que tem se dedicado incansavelmente ao desenvolvimento integral de jovens, proporcionando-lhes experiências enriquecedoras e contribuindo para a formação de cidadãos responsáveis e comprometidos.
O Grupo de Escoteiros Apóstolos da Liberdade, ao longo dos anos, tem desempenhado um papel fundamental na comunidade, sendo responsável pela formação e orientação de mais de 3 mil jovens.
As atividades promovidas pelo grupo visam não apenas o desenvolvimento físico, mas também o intelectual, emocional e social dos participantes, consolidando-se como um agente transformador na vida de muitos.
Considerando a relevância dos serviços prestados pelo Grupo de Escoteiros Apóstolos da Liberdade e seu impacto positivo na sociedade local, sendo justo conceder o título de Instituição de Utilidade Pública Estadual ao referido grupo.
O reconhecimento como instituição de utilidade pública estadual proporcionará ao Grupo de Escoteiros Apóstolos da Liberdade o reconhecimento público de suas ações prol da sociedade mineira, permitindo-lhe ampliar e aprimorar suas atividades, bem como fortalecer sua capacidade de contribuição para o bem-estar da comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.