PL PROJETO DE LEI 1926/2023
Projeto de Lei nº 1.926/2023
Declara como patrimônio histórico e cultural de Minas Gerais a Capela de Nossa Senhora das Mercês, localizada no distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural de Minas Gerais a Capela de Nossa Senhora das Mercês, localizada no distrito de Bento Rodrigues, no Município de Mariana-MG.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação e conservação da edificação mencionada no art. 1º;
II – o direito à preservação da história, memória, identidade, tradições e referências culturais da comunidade;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes à comunidade, inclusive por meio da manutenção de um memorial, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem histórico e cultural de que trata esta lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de dezembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Estimada entre os anos de 1750 a 1815, a construção da Capela de Nossa Senhora das Mercês se deu, provavelmente, seguida da criação da Irmandade das Mercês no povoado, no âmbito da então ermida principal do local, a antiga Capela de São Bento.
Sua arquitetura segue um tipo tradicional de capelas das Minas setecentistas e oitocentistas, em composição singela com três volumes descendentes da nave, capela-mor e sacristia, fachada com porta central encimada por duas janelas e óculo, estrutura de madeira sobre baldrames de pedra, vedações de adobes, coberturas em telhas cerâmicas.
Internamente, os elementos de talha são de boa qualidade e possuem linguagem comum e harmoniosa entre si. Há um cemitério anexo, elemento fortemente associado às associações religiosas mercedárias.
Situada em cota elevada do distrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana, atingido pelo rompimento da Barragem de Fundão em 2015, a Capela de Nossa Senhora das Mercês é um símbolo emblemático do rompimento da barragem de Fundão, controlada pelas mineradoras Samarco, Vale S.A e BHP Billiton, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, deixando um rastro de destruição e morte nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A despeito de toda a destruição provocada pela passagem da lama, surpreendentemente a capela foi um dos poucos imóveis que permaneceram de pé em meio à devastação causada pelo rompimento da barragem.
Esse crime socioambiental, considerado o maior do país, destruiu vários subdistritos, como Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, levando ao deslocamento forçado de sua população, além de impactar outras comunidades e municípios ao longo dos rios Gualaxo e do Carmo. As populações foram, de forma forçada e repentina, obrigadas a abandonarem seus lares, seus pertences, sua história, seu modo de viver, tendo seus hábitos, cultura e organização social profundamente alterados.
Após o crime, a Capela de Nossa Senhora das Mercês passou de secundária à principal edificação de uso comunitário do local, onde acontecem reuniões não só religiosas, mas também festivas e sociais.
Sua implantação apresenta notável harmonia com a morfologia da paisagem e a capela pode ser interpretada como símbolo de resistência e da capacidade de resiliência da comunidade.
Vale ressaltar que a proposta em tela foi elaborada a partir de sugestões encaminhadas ao nosso mandato por moradores da comunidade de Bento Rodrigues, através da Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão, tendo em vista a situação preocupante da capela atualmente. A capela simboliza a história de fé e de resistência da comunidade do antigo Bento Rodrigues e sua preservação tem o intuito legítimo de garantir a história, a memória, os vínculos, a tradição e os valores do povo que ali vivia.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto de lei ora apresentado, que visa assegurar o direito à memória, identidade e à preservação das referências culturais dessa comunidade que teve sua vida devastada pela passagem da lama.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.