PL PROJETO DE LEI 1925/2023
Projeto de Lei nº 1.925/2023
Altera a Lei nº 14.937, de 23/12/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos – IPVA –, autorizando a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se ao art. 3º da Lei 14.937 de 23 de dezembro de 2003, o seguinte inciso XX:
“Art. 3º – É isenta de IPVA a propriedade de:
(…)
XX – veículos automotores com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de dezembro de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Inicialmente, vale destacar que a competência para legislar sobre direito tributário, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente entre União, estados e Distrito Federal. Assim, o Estado está autorizado a legislar sobre o tema. Além disso, no que se refere à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, inexiste norma instituidora de iniciativa privativa do governador nesse sentido. O art. 66, III, da Constituição Estadual estabelece as matérias de competência privativa do governador do Estado, entre as quais não se insere a matéria tributária e, consequentemente, a concessão de benefícios fiscais.
O projeto em tela pretende isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – veículos automotores usados com tempo de fabricação superior a 15 anos. A vigência do benefício fiscal se daria a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vale ressaltar que diversos estados brasileiros já adotam a isenção de IPVA para veículos automotores com tempo de fabricação superior a 15 anos. Além do Distrito Federal, 12 estados oferecem essa isenção: Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe.
Entretanto, em Minas Gerais só estão completamente com a isenção de IPVA os veículos de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação, conforme previsto no inciso VII do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23/12/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos – IPVA. São os veículos conhecidos como carros placa preta. São isentos também em MG os veículos adquiridos em leilões promovidos pelo poder público.
Embora seja notória a depreciação de veículos automotores com mais de 10 (dez) anos de uso, tornando o custo de manutenção dos veículos cada vez mais elevado e até mesmo inviável, o estado de Minas Gerais ainda se encontra na contramão de outras Unidades Federativas, e não aplica essa isenção.
Vale ressaltar ainda que o Estado de Minas Gerais pratica uma robusta política de isenções tributárias, ou seja, concede benefícios fiscais em favor de determinados e restritos grupos econômicos, em detrimento do restante da população pagadora de impostos. Essa prática merece uma revisão urgente, visando avançar rumo à justiça fiscal para os contribuintes mineiros, que não contam com tais benefícios. Só para se ter uma ideia, segundo a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, as isenções por iniciativa estadual estão estimadas em R$ 15,4 bilhões, das quais 1 bilhão e 518 milhões de reais são somente com a redução do IPVA, em sua grande maioria para as locadoras de veículos.
Diante dessa realidade e do alcance que a proposta aqui apresentada possui, conto com o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.534/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.