PL PROJETO DE LEI 1915/2023
Projeto de Lei nº 1.915/2023
Altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art. 3° da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte alínea “d”:
“Art. 3° – (…)
I – (…)
d) bem móvel ou imóvel legado a entidade, sem sins lucrativos, dedicada à defesa e proteção animal e do meio ambiente.”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao inciso II do art. 3° da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte alínea “h”:
“Art. 3° – (…)
II – (…)
h) bem móvel ou imóvel doado a entidade, sem sins lucrativos, dedicada à defesa e proteção animal e do meio ambiente.”.
Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
Justificação: A atuação das entidades de proteção dos animais no Brasil assume um papel fundamental não apenas em razão da defesa do bem-estar animal, mas também do beneficio para a saúde pública e o equilíbrio ambiental. Apesar de muitas vezes serem vistas apenas sob a ótica do cuidado com os animais, essas associações desempenham um papel socialmente relevante, que as torna merecedoras de reconhecimento e apoio estatal para sua subsistência. Entre as ações promovidas por essas entidades, cumpre destacar as campanhas de adoção, vacinação, esterilização e tratamento veterinário. Essas ações, além de beneficiar diretamente os animais, têm impacto positivo na saúde pública.
A redução da população de animais abandonados e o controle de zoonoses são exemplos claros de como o trabalho dessas entidades se reflete na saúde e no bem-estar da população em geral. Esse trabalho se revela particularmente relevante em municípios menores, onde muitas vezes faltam centros de controle de zoonoses ou órgãos de vigilância sanitária eficientes. Ao atuar na prevenção de doenças e na educação da população sobre a guarda responsável de animais, essas entidades contribuem para a incolumidade pública, um dos pilares da saúde coletiva.
A União Internacional Protetora dos Animais – Uipa – reconhece que o abandono de animais em vias públicas é uma causa de doenças e representa perigo tanto para os animais quanto para a população humana. Portanto, as atividades desempenhadas por essas entidades são de enorme relevância também para a assistência social e a saúde pública.
Apesar de toda a sua relevância para a sociedade, entretanto, essas entidades enfrentam fortes desafios para sua manutenção, entre os quais estão as altas cargas tributárias. Nesse sentido, é crucial a concessão a elas de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, uma vez que uma das maiores fontes para sua manutenção são as doações. Essa medida não somente incentivaria a continuidade e a expansão das atividades essenciais, mas também refletiria o compromisso do Estado com a proteção ambiental e o bem-estar animal, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável da sociedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.