PL PROJETO DE LEI 1900/2023
Projeto de Lei nº 1.900/2023
Dispõe sobre a Escala de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2024.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A escala de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2024 se dará em até cinco parcelas iguais, com início no mês de março, nos prazos descritos no Anexo I, desta lei.
Parágrafo único – O IPVA de valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) não será objeto de parcelamento.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2023.
Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr.. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.336/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.