PL PROJETO DE LEI 1895/2023
Projeto de lei nº 1.895/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Carmelo o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Carmelo o imóvel com área total de 200 m², e respectivas benfeitorias, situado na Praça Getúlio Vargas, naquele município, registrado sob o nº 9.659, Livro 2, do Cartório e Registro de Imóveis da Comarca de Monte Carmelo.
Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.