PL PROJETO DE LEI 1892/2023
Projeto de lei nº 1.892/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Jaguaraçu o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaguaraçu o imóvel com área de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua São José, naquele município, e registrado sob o nº 22.384, Livro 3-L, do Cartório e Registro de Imóveis da Comarca de São Domingos do Prata.
Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput destina-se ao funcionamento de um logradouro público.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.