PL PROJETO DE LEI 1891/2023
Projeto de lei nº 1.891/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Brumadinho o imóvel que especifica.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Brumadinho o imóvel constituído por uma casa de 171,55 m², mais 36 m² e ainda um lote vizinho à casa e de forma triangular, situado na Praça Doutor Belford nº 47, naquele município, registrado sob o nº 12.769, na fl. 257 do Livro 3-L do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim.
Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput destina-se ao funcionamento da Casa da Cultura Carmita Passos.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.