PL PROJETO DE LEI 1886/2023
Projeto de Lei nº 1.886/2023
Declara de utilidade pública a Associação Social Presbiteriana de Rio Paranaíba – Asp-Rio –, com sede no Município de Rio Paranaíba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Presbiteriana de Rio Paranaíba – Asp-Rio –, com sede no Município de Rio Paranaíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2023.
Roberto Andrade (Patriota)
Justificação: A Associação Social Presbiteriana de Rio Paranaíba – Asp-Rio – é uma associação de direito privado, beneficente, com fins não econômicos, com sede e foro na cidade de Rio Paranaíba, situada na Rua Padre Camilo, 59, Centro, Rio Paranaíba.
A entidade atua no atendimento e defesa dos direitos da coletividade em todos as suas faixas etárias. Entre suas finalidades, podemos especificar a promoção de atitudes de relevância pública e social; o desenvolvimento da área de assistência social no que se refere à proteção social básica, na profissionalização e geração de renda das famílias atendidas e da saúde integral, visando o desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente, do jovem, do adulto, do idoso, da pessoa com deficiência e da família; a atuação na articulação para atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável; a promoção de atividades que auxiliem no aprendizado e reforço da educação básica e profissional, do oferecimento de atividades que auxiliem no aprendizado e reforço de educação básica e profissional; e o incentivo a atividades de esporte, recreação e lazer para o público atendido.
Desde a fundação, em 25/2/2019, a associação tem cumprido as finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros da diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.