PL PROJETO DE LEI 1876/2023
Projeto de Lei nº 1.876/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Diamantina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Diamantina o imóvel com área de 6.188m² (seis mil cento e oitenta e oito metros quadrados), situado no Rodovia MGC-367, Km 564, no Distrito de Medanha, naquele município, registrado sob o nº 20.160, Livro 3-U, fls. 198/199, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantina.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à integração administrativa, econômica, assistencial e social do Município.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2023.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: Atualmente o referido imóvel está cedido à Prefeitura de Municipal de Diamantina (PRC 2.585/13). Esta periodicamente firma convênio com o Estado de Minas Gerais para utilizar o bem em prol da comunidade local, o que justifica a transferência ao ente municipal.
De acordo com a solicitação da própria Prefeitura de Diamantina, a doação será de grande valia para o desenvolvimento regional e para a manutenção da infraestrutura da cidade, dado que a municipalidade já realiza reformas estruturais no imóvel e instalou equipamentos para a fabricação própria de pré-moldados destinados a modernização, conservação e manutenção da estrutura de drenagem e pavimentação do município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.