PL PROJETO DE LEI 1873/2023
Projeto de Lei nº 1.873/2023
Declara de utilidade pública o Instituto Espírita Antônio Sales, com sede no Município de Caratinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Espírita Antônio Sales, com sede no Município de Caratinga.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 2023.
Grego da Fundação, vice-líder do Bloco Minas em Frente (PMN).
Justificação: O objetivo deste projeto é declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que tem por finalidade desenvolver atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e educacional.
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cabe ressaltar que a entidade se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.